Sem cadeirinha: Aumentam as mortes de crianças menores de sete anos e meio no Paraná
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou um levantamento de dados de acidentes de trânsito envolvendo crianças menores de sete anos e meio nas rodovias federais do Paraná.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o uso de dispositivos de retenção pode reduzir o número das mortes de crianças em 60%. Apesar da causalidade das lesões e mortes no trânsito ser complexa e múltipla, os equipamentos são reconhecidos como uma intervenção importante para diminuir a possibilidade de ferimentos graves em crianças.
O levantamento da PRF no Paraná aponta que, apesar do número de mortes de crianças menores 7,5 anos ter caído 15% entre 2017 e 2022 nas rodovias federais do estado, em 2022, onze crianças nessa faixa etária morreram em ocorrências registradas pela PRF. Houve um aumento significativo em relação ao ano anterior (2021), quando apenas quatro óbitos foram registrados.
Entre as mortas no ano passado, nove eram ocupantes de veículos em que uso do dispositivo de retenção é obrigatório. Quatro destas, não utilizavam nenhum tipo de dispositivo de retenção e outras três, utilizavam incorretamente. Apenas duas crianças morreram no local do acidente, apesar do uso correto do dispositivo.
Em 2021, de acordo com dados do Datasus, 285 crianças entre zero e quatro anos morreram em acidentes de trânsito no País, 24 óbitos foram no Paraná. Segundo a PRF, pelo menos quatro dessas fatalidades ocorreram nas rodovias federais do Estado.
Além disso, dados de ocorrências da PRF nas rodovias federais do Paraná, apontam que entre 2017 e 2021 mais de 76% das crianças de até quatro anos utilizavam corretamente o dispositivo de retenção, cerca de 11% não utilizavam e mais de 12% faziam o uso incorreto do equipamento. A faixa etária (0 a 4 anos) foi analisada devido às crianças acima de quatro anos utilizarem o assento elevado com o cinto do veículo, tendo eficácia equivalente a adultos.
No levantamento, semelhante ao apontado em outros estudos, a cadeirinha foi eficaz em prevenir 62% das mortes, quando utilizada corretamente. Entre as que morreram no local ou ficaram gravemente feridas, 21% não usavam a cadeirinha, 30% usavam incorretamente e 49% usavam o dispositivo corretamente. Muitas dessas tragédias poderiam ser evitadas, considerando que 87% dos menores de quatro anos, que saíram ilesos, utilizavam corretamente o equipamento.
Atenta à segurança das crianças, a PRF realiza diversas ações educativas e fiscalizações sobre o tema, regularmente. Só em 2022, nas rodovias federais paranaenses, a PRF autuou 2.251 motoristas pela falta ou uso em desacordo dos dispositivos de retenção pelas crianças.
O uso correto dos dispositivos de retenção se mostra capaz de diminuir o número de fatalidades envolvendo crianças no trânsito. Apesar das diversas dificuldades enfrentadas pelas famílias a partir da chegada do novo membro, a instalação correta nos veículos e o ajuste correto do cinto na criança devem ser uma prioridade no dia-dia.
Os dispositivos de retenção para transporte de crianças foram criados como alternativa ou adaptação dos cintos de segurança, pois esses foram desenvolvidos para atender adultos acima de 1,45 m de altura.
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que as crianças de até sete anos e meio de idade com altura menor que 1,45 m sejam transportadas no dispositivo de retenção adequado no banco traseiro em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários que não sejam de aluguel e não estejam realizando transporte remunerado individual de passageiros ou transporte escolar.
Desde o nascimento até completarem um ano, as crianças devem utilizar o “bebê conforto”, posicionado no sentido contrário à marcha do veículo e até os quatro anos, a “cadeirinha” na mesma direção do deslocamento, existem, também, modelos conversíveis, que realizam as duas funções.
Todos possuem, pelo menos, cintos adaptados de cinco pontos capazes de segurar os pequenos nos casos de freadas bruscas e colisões. Eles devem ser fixados ao veículo pelo cinto de segurança ou dispositivos equivalentes, recomendados pelo fabricante, como o “isofix”.
A partir dos quatro anos de idade, o dispositivo recomendado é o assento de elevação, que funciona como um suporte para permitir o uso do cinto de três pontos dos veículos pelos menores de 1,45 m de altura.
(Assessoria PRF)