Últimos veículos do calendário: IPVA das placas com final 9 e 0 vence nesta quarta | Giro de Notícia

Últimos veículos do calendário: IPVA das placas com final 9 e 0 vence nesta quarta

banner principal

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta quarta-feira (25) para os contribuintes com os finais das placas 9 e 0 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.

Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).

Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, o contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.

IPVA VENCIDO

As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento 

1 e 2 – 19/01/2023 (vencida)

3 e 4 – 20/01/2023 (vencida)

5 e 6 – 23/01/2023 (vencida)

7 e 8 – 24/01/2023

9 e 0 – 25/01/2023

FINAL DE PLACA – cinco parcelas 

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Fonte: Tásabendo

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS