Governador do Paraná assina decreto que pode ampliar programa Geração Olímpica e Paralímpica | Giro de Notícia

Governador do Paraná assina decreto que pode ampliar programa Geração Olímpica e Paralímpica

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Governador assina decreto que regulamenta programa Geração Olímpica e Paralímpica Foto: Gabriel Rosa/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (14) o decreto estadual 8.608/2024 que instituiu o programa Geração Olímpica e Paralímpica (GOP). Na prática, o documento garante mais segurança jurídica ao programa, que foi criado pelo Governo do Estado em 2011 e é renovado anualmente desde então por meio de convênios, garantindo o suporte financeiro a técnicos, atletas profissionais e em formação.

Os editais das bolsas são abertos anualmente e a concessão delas acontece mediante a comprovação de bons desempenhos esportivos em diferentes competições. Os valores são pagos aos atletas por seis meses, entre julho e dezembro. Em 2024, o benefício foi concedido a 1.165 pessoas, com um investimento total de R$ 5,2 milhões em recursos de patrocínio custeados exclusivamente pela Copel.

Com o novo decreto, que pode ampliar o programa, os recursos podem ser complementados por outras fontes, como dotações específicas, recursos do Fundo Estadual do Esporte, doações, transferências voluntárias e juros e dividendos de aplicações financeiras.

Em anos normais, os benefícios são divididos em seis categorias: Formador Escolar, que recebe R$ 250 por mês, Técnico Formador Escolar (R$ 500/mês), Estadual (R$ 500/mês), Técnico Estadual (R$ 1 mil/mês), Nacional (R$ 1 mil/mês) e Internacional (R$ 2 mil/mês). No ano passado, quando ocorreram as Olimpíadas e Paralimpíadas de Paris, os atletas que competiram receberam uma bolsa maior, de R$ 3 mil ao mês.

O texto também institui uma Comissão para fazer a gestão do programa. Ela será responsável por elaborar as diretrizes e editais, selecionar atletas e analisar recursos. Os editais deverão conter todas as regras de subvenção, como as obrigações dos beneficiados, prazo de duração e critérios de habilitação. Será vedada a concessão de mais de uma bolsa ao mesmo atleta ou técnico.

Fonte: Agencia Estadual de Noticias

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