Aposentados e pensionistas devem fazer recadastramento na Paranaprevidência
Os mais de 130 mil aposentados e pensionistas da Paranaprevidência precisam fazer o recadastramento obrigatório este ano.
Iniciada no último dia primeiro, a atualização cadastral de 2025 está aberta a todos os aposentados e pensionistas, e tem como prazo limite para sua realização o mês de nascimento dos beneficiários. A única exceção é para os nascidos em janeiro, que poderão realizar o processo até o final de fevereiro.
O aplicativo da Paranaprevidência está disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou Apple Store (para IOS). O beneficiário deve, munido do CPF e da senha de acesso, proceder conforme as orientações que aparecerem na tela.
Outra forma de realizar o recadastramento é por meio do Portal da Paranaprevidência na Área do Beneficiário. Neste mesmo endereço é possível conferir o calendário de recadastramentos.
Caso o beneficiário não lembre ou não tenha a senha, poderá redefini-la no próprio aplicativo. Após digitar o CPF, basta clicar no link em azul “Recuperar/Alterar senha”. O beneficiário receberá um e-mail ou uma mensagem em SMS com orientações para redefinição.
EXCEÇÃO – A exceção ao recadastramento fica por conta dos pensionistas universitários. Neste caso o procedimento também é feito exclusivamente no formato digital, mas duas vezes ao ano: em abril e agosto. Os períodos correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao segundo semestre acadêmicos.
As informações acerca do recadastramento de pensionistas universitários estão na página da Paranaprevidência na Internet na área de Recadastramento e também no portal da Educação Previdenciária na área de Beneficiários.