Mais 27 mil famílias aderiram ao programa Água Solidária em 2024 | Giro de Notícia

Mais 27 mil famílias aderiram ao programa Água Solidária em 2024

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Diversas iniciativas da Sanepar cadastram mais 27 mil famílias no Água Solidária em 2024 Foto: Luiz Arnaldo/Sanepar

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) tem buscado ampliar o número de famílias cadastradas no Programa Água Solidária, que oferece uma tarifa diferenciada para a população socialmente vulnerável. Em 2024, mais 27 mil aderiram ao Programa, resultando em 383.400 famílias beneficiadas em todo o Estado.

Além do atendimento nas Centrais de Relacionamento ou por e-mail, equipes têm ido a campo para orientar a população sobre os critérios e viabilizar o cadastro. Parcerias importantes com as secretarias municipais de assistência social, órgãos de defesa do consumidor, órgãos do Legislativo e do Judiciário e, ainda, clubes de serviço, como o Rotary, conectaram a Sanepar ao público-alvo em dezenas de eventos ao longo do ano passado.

CRITÉRIOS – O cadastro no Programa Água Solidária exige a apresentação de documentos para demonstrar o tamanho do imóvel, consumo mensal e renda da família. Estes são os três únicos critérios de acesso e manutenção do benefício: imóvel residencial com área construída de até 70 metros quadrados (m²); consumo mensal de água de até 10 metros cúbicos (m³) para até quatro pessoas ou até 2,5m³/mês por residente no imóvel; e, renda de até meio salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (referência federal) para famílias formadas por até quatro pessoas.

Dentro do Água Solidária, um casal sem filhos, por exemplo, paga apenas R$ 13,49 para consumir até 5 m³ de água por mês. Uma família de quatro membros, com consumo de 10 m³, paga R$ 15,54. Para coletar e tratar o esgoto destes imóveis, a Sanepar cobra apenas 50% do que está sendo faturado referente à água consumida, ou seja, R$ 6,74, para duas pessoas, ou R$ 7,76, para quatro.

O Programa Água Solidária, que é a tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda, cumpre critérios do Decreto Estadual 9.606/2021.

Os documentos que comprovam o atendimento dos critérios são: carnê do IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do último salário.

O cadastramento tem validade de 24 meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.

Fonte: Agencia Estadual de Noticias

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